De autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o projeto estabelece regras para a importação desse material destinado ao ensino e à pesquisa. Essa compra precisa estar de acordo com a legislação dos países de origem e de procedência. Também precisa atender às normas brasileiras, conforme emenda da relatora, senador Ana Amélia (PP-RS).
O projeto relaciona os materiais que podem ser importados, entre os quais células-tronco, sangue, linfa e cadáveres. Esses materiais não podem ser retirados de pessoa não identificada, nem de vítima de causas externas ou indeterminadas. No caso de incapaz, a proposta só admite a retirada do material mediante autorização do país de procedência. Uma segunda emenda da relatora acrescenta a necessidade de autorização dos responsáveis legais e da obediência à legislação do país de origem e do Brasil.
O texto do projeto prevê, ainda, que a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.
Ao justificar a iniciativa, Eduardo Amorim alega que há carência de material humano para pesquisa e ensino nas universidades brasileiras, problema que pode ser resolvido com a aprovação da proposta. Já a relatora destaca a importância de estabelecer normas rigorosas para controle da atividade, uma vez que “esse material pode carrear agentes infecciosos e facilitar a introdução de doenças no território nacional”.
Ana Amélia também justifica as duas emendas que apresentou. “Do ponto de vista bioético, é mais apropriado dar tratamento uniforme à obtenção do material, exigindo-se o atendimento das normas éticas e legais do Brasil e dos países exportadores”.
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) será a próxima a analisar o projeto. Depois, a proposta de Eduardo Amorim seguirá para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), à qual caberá decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado
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